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Adoção Internacional II  

Adoção em países não signatários da Convenção de Haia

Girl with Gingerbread Man

O processo de adoção internacional de criança estrangeira utilizado pelos brasileiros para adotar uma criança de outro país é o processo previsto na Convenção de Haia Relativo a Proteção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

Como signatário dessa Convenção o Brasil adequou os processos de adoção internacional ao procedimento estabelecido pela referida Convenção em harmonia com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescências) e alterações posteriores.

Não obstante alguns países no mundo não terem aderido essa Convenção de Haia, a legislação brasileira não veda adoções nesses países, desde que cumpridos os requisitos legais.

Existe um grande número de países que ainda não aderiram essa Convenção de Haia, e desta forma processam  pedidos de adoção internacional com base em suas legislações internas.

São exemplos de países não signatários da Convenção de Haia, a Rússia, Malawi entre outros.

O grande diferencial nesses países é o prazo para processamento do pedido de adoção internacional que sem dúvidas é bem mais rápido do que em países signatários.

Nosso escritório oferece o assessoramento jurídico de todo pedido de adoção internacional no Brasil e no país escolhido, regularizando a situação da criança em ambos os países envolvidos.

Somos especializados em Direito Internacional Privado e dentro da área que atuamos firmamos parcerias com diversos escritórios de advocacia em vários países do mundo, o que nos auxiliam na condução de diversos tipos de processos, dentre eles o de adoção internacional na justiça local.

Importante ressaltar que atuamos exclusivamente na parte jurídica do processo de adoção internacional no Brasil e no país de origem da criança. 

Não obstante não serem signatários da Convenção de Haia, esses países usam suas legislações internas para apreciarem o pedido de adoção internacional, e junto com suas equipes interdisciplinares, com o Ministério Público e do próprio juiz encarregado de julgar o feito, aprovam ou não pedidos de adoção internacional. 

Para maiores esclarecimentos entre em contato.

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