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Entenda como funciona a legislação interna de países abertos ao processo de adoção internacional


Processo de adoção de criança estrangeira
Com o propósito de oferecer aos nossos clientes informações mais precisas e detalhadas acerca do funcionamento do processo de adoção internacional de criança estrangeira em alguns dos países abertos a esse procedimento – signatários ou não da Convenção de Haia, iniciamos a prospecção em alguns países visando coletar e catalogar as principais e mais pertinentes informações sobre o trâmite jurídico e processamento do pedido de adoção internacional em cada um dos países escolhidos.

A ideia inicial é catalogar 30 países compilando as principais informações pertinentes ao funcionamento e tramitação do referido processo em cada um deles.

Entendemos que desta forma interessados poderão acessar informações confiáveis para uma visão mais apurada de como funciona o processo de adoção internacional de criança estrangeira em cada um dos países analisados, e como consequência, tomar uma decisão mais segura quanto ao país escolhido.

O processo de adoção internacional de criança estrangeira dos países signatários da Convenção de Haia relativo à Proteção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional é um procedimento padrão que deve ser seguido por todos os países que aderiram a convenção.

O que existe são variáveis criadas por leis internas em cada um dos países membros, que, não obstante não interferirem no procedimento padrão adotado pela Convenção, cria situações e exigências diferenciadas dentro do processo que devem ser prudentemente analisadas pelos interessados para que não venham a dificultar ou mesmo atrapalhar o trâmite do processual.

Qualquer brasileiro pode iniciar o processo de adoção internacional independentemente que qualquer assessoramento jurídico.

Basta iniciar seu pedido junto a uma das varas da infância e adolescência do seu domicílio, O processo será analisado e depois de habilitar os adotantes, será encaminhado a CEJAI do estado e posteriormente a ACAF_Autoridade Central Federal.

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